Além da destinação de recursos para os órgãos de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus, a 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu também destinará recursos para as forças de segurança pública dos municípios de Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco. Nas atuais circunstâncias de isolamento social, em que houve restrição no transporte público e determinação de fechamento do comércio local, as forças de segurança estão sendo muito demandadas pela comunidade. Assim, necessário garantir também a proteção à saúde dos policiais, até para minimizar a possibilidade de eventuais afastamentos nesse momento crítico por contágio com o coronavírus. Nessa situação de acirramento dos ânimos e de possibilidade de prejuízos econômicos diversos, as forças de segurança revelam-se tão essenciais à coletividade quanto os profissionais da área da saúde, na medida em que podem até mesmo ser chamadas a manter a ordem social e a própria segurança dos hospitais. Por essas razões, foram reservados R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para as forças de segurança da região de Foz do Iguaçu e mais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para as forças de segurança da região de Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco. Os recursos deverão ser utilizados para a aquisição de itens básicos de higiene e proteção individual (álcool gel, máscaras, luvas etc.) para uso dos agentes públicos que trabalham na área de segurança durante a crise. Ainda, foram reservados R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o sistema penitenciário de Foz do Iguaçu, para essa mesma finalidade. Serão atendidos pedidos de itens de higiene e equipamentos de segurança para a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF1), a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu 2 (PEF2), a Penitenciária Feminina de Foz do Iguaçu (PFF) e Cadeia Pública Laudemir Neves (LN). A destinação para o sistema penitenciário estadual atende a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Os recursos destinados têm origem nas penas alternativas da modalidade prestação pecuniária. Tratando-se das penas alternativas, a prestação pecuniária e a prestação de serviço à comunidade são as modalidades mais aplicadas. No caso da prestação de serviço à comunidade, o apenado troca vinte e quatro horas de privação de liberdade por uma hora de serviço comunitário. No caso da prestação pecuniária, é obrigado a pagar um valor para compensar a sociedade pelo crime praticado. De um lado, ganham as pessoas condenadas por crimes sem violência, pois não perdem a sua liberdade e deixam de ar pelo sofrimento inerente ao encarceramento. Para se ter uma ideia da quantidade de encarceramento evitado, a soma de todas as penas alternativas atualmente executadas pela 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu corresponde a aproximadamente 15 mil diárias em penitenciária. De outro, ganha também a comunidade, que não precisa arcar com o alto custo gerado pelo encarceramento e ainda é beneficiada com o trabalho comunitário gratuito do condenado e com a aplicação dos valores arrecadados com as penas pecuniárias em favor de entidades assistenciais, escolas, bombeiros, órgãos de segurança etc. As chamadas penas alternativas, diversas da prisão, trazem, portanto, vantagens a todos. w304g
Fonte: Justiça Federal